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Direito Civil V - Responsabilidade Civil

QUEBRA DE CONTRATO - MICROSOFT INDENIZA PARCEIRA POR QUEBRA DE CONTRATO
A Microsoft foi condenada a indenizar, por danos morais, uma empresa por romper sem maiores explicações a parceria que mantinha com ela, alegando que a ex-parceira não mais atendia aos requisitos de qualidade exigidos. A Microsoft terá de pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à Fastraining Centro Educacional e R$ 50 mil, para o dono da empresa, Enilson de Moraes Pestano. A decisão é do juiz Carlos Ortiz Gomes, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Para fixar a indenização por danos morais à pessoa jurídica, o juiz lembrou que a matéria está pacificada em Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, comentou que não concorda com o fato de empresa receber indenização, porque pessoa jurídica não sofre dor, nem se angustia — pressupostos para se estabelecer a reparação. “Eventual dano ao bom nome e à reputação da pessoa jurídica, se não tiver repercussão na esfera patrimonial, dando azo à reparação por danos materiais — respeitadas sempre as opiniões em contrário — não pode ser objeto de indenização por dano moral. Todavia, hodiernamente, a matéria já está definida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a reparação de dano moral sofrido por pessoa jurídica —Súmula 227 do STJ”, afirmou o juiz. Superada essa questão, ele avaliou se a publicação de uma nota em site, que informa a rescisão de um contrato, pode gerar danos morais. De acordo com o processo, a Fastraining, em 2001, firmou parceria com a Microsoft, para oferecer cursos e treinamentos na área de informática. O valor pago pela Microsoft à Fastraining correspondia a 75% do faturamento da empresa. O contrato era renovado todos os anos e levou a Fastraining a ser uma das líderes do mercado brasileiro na venda dos cursos da Microsoft, ocupando o terceiro lugar no ranking brasileiro. Em 2003, a Microsoft, depois de uma auditoria, rompeu o contrato, unilateralmente, com a empresa e publicou uma nota oficial em seu site. Na ocasião, afirmou que a Fastraining não preenchia mais os requisitos de qualidade na prestação dos seus serviços. A Fastraining, representada pelo advogado João Piza, do escritório Piza Advogados Associados, discutiu a quebra de contrato judicialmente e, sentindo-se prejudicada por causa da publicação da nota no site da Microsoft, pediu indenização por danos morais. (Clique aqui para ler a inicial). A Microsoft tentou justificar a nota oficial. Argumentou que rompeu o contrato porque a Fastraining devia R$ 160 mil e que não renovou a parceria porque foram constatadas irregularidades numa das filiais da Fastraining no Rio de Janeiro, além de reclamação de clientes. Também disse que não houve dano moral porque a nota não estava disponível para o grande público que usa a internet. O juiz reconheceu que a publicação da nota causou dano moral. “A afirmação de que a nota não estava disponível ao grande público, tange as raias da boa-fé. Quem divulga nota é para que seja conhecida, e não para escondê-la em compartimentos de acesso restrito, ou secundário. Em se tratado, como foi ressaltando alhures, da maior empresa do ramo de sistemas do mundo, não resta dúvida, ou a menor dúvida, da aptidão para causar danos”, disse. Carlos Ortiz Gomes considerou, ainda, que a nota foi “altamente corrosiva” e “cruel”. “Pelo que deflui da prova produzida, o atraso nos pagamentos por parte da autora não seria suficiente para determinar a rescisão do contrato. Tampouco, pode-se acreditar que o fato isolado, consistente na falta de credenciamento específico de dois instrutores da unidade do Rio de Janeiro, num universo, pelo que consta dos autos, de cerca de duzentos, possa determinar a rescisão. Aliás, não está provada a falta de capacitação específica daqueles orientadores. Haveria desproporcionalidade excessiva da sanção imposta (rescisão)”, afirmou. Tanto a Microsoft quanto a Fastraining podem recorrer da decisão de primeira instância. Procurada pela ConJur, a Microsoft, por sua assessoria de imprensa informou que a questão está em discussão na Justiça o que impossibilita a de comentar o assunto.

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