Pular para o conteúdo principal

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Pagamento do prêmio de seguro após acidente não isenta a seguradora da obrigação de indenizar
A 4ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou sentença oriunda da comarca de Tubarão (SC), que condenou a Caixa Seguradora S/A. a pagar ao comerciante Cláudio Ivânios Gaelzer o valor de R$ 11.241,72 em razão de acidente de veículos ocorrido em 22 de fevereiro de 2002. Além dos danos em seu automóvel Ford Fiesta, a ocorrência de prejuízo alcançou, ainda, mais outros dois veículos de terceiros. A Caixa Seguradora refutou a pretensão de Cláudio sob o argumento de que a nona parcela do prêmio teria sido quitada com atraso e, apesar da identidade de datas, somente após o horário de ocorrência do sinistro. Em juízo – destacando que o inadimplemento ensejaria a suspensão da cobertura, tornando necessária nova vistoria – a seguradora resistiu à pretensão. Na sentença, o juiz Luiz Fernando Boller destacou que “ao liquidar o valor relativo à nona parcela do prêmio dentro do prazo concedido pela própria Caixa Seguradora, Cláudio revelou legítimo interesse na conservação de seu patrimônio”. Segundo o julgado, o condicionamento da garantia contratual à prévia vistoria, constitui violação ao disposto no art. 51, inc. IV, do CDC. O acórdão proferido pela juíza Janice Ubialli confirmou a condenação da seguradora ao pagamento do valor despendido pelo segurado para o conserto dos veículos sinistrados, mantendo também a dedução da franquia obrigatória. A advogada Zaida Regina Pooch atuou em nome do segurado. Após o insucesso na esfera recursal, a Caixa Seguradora já efetuou o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado. (Proc. nº 2006.401566-3)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PRÁTICA FORENSE

Ministra Ellen Gracie arquiva processo por falta de clareza e objetividade da petição Por considerar “ininteligível” a Petição (PET) 3794, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao pedido, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) por um advogado, em defesa própria. A petição alega a existência de violação a várias leis e tem como requeridos Itamar Franco, o Congresso Nacional, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o 15º Ofício de Imóveis da Capital, o Instituto de Previdência estadual, a Santa Casa de Misericórdia e a Assembleia Legislativa. Em sua decisão, a ministra cita trechos do pedido e ressalta que “em extensa e ininteligível peça, o requerente adjetiva dizeres desconexos, desordenados e impertinentes, sem ao menos dar a conhecer sobre o que litigaria nem qual o fundamento jurídico de seus interesses processuais”. A ininteligibilidade da petição impõe o reconhecimento de sua inépcia, conforme dispõe o artigo 295 do Código de Processo Civil, frisou a ministra. Ao determina...

Processo Civil IV - Execuções

Penhora on line de dinheiro de empresa para pagar honorários advocatícios em execução que já dura quatro anos Decisão do TJRS manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da empresa Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada, em primeiro grau, na ação de execução de sentença relativa à cobrança de honorários advocatícios devidos a Mello & Mello Advogados e Associados, exeqüente.A Pedreira Vila Rica Ltda. agravou da decisão do juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. A executada-agravante sustentava "não ser admissível a penhora sobre dinheiro", ponderando também que "o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários".Negando seguimento ao recurso, a desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a relatora, ao con...

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Planejamento estratégico do STF busca excelência na prestação jurisdicional até 2013 Reduzir em 30% o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários até 2013 é uma das metas do Planejamento Estratégico do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado à unanimidade pelos ministros na última sessão administrativa, na quinta-feira (5). O documento contém as principais ações a ser desenvolvidas pela Corte no quinquênio 2009/2013, e pretende levar o Supremo a um novo patamar de excelência na prestação jurisdicional e a um aperfeiçoamento do processo de comunicação com a sociedade, ampliando a visibilidade e a respeitabilidade da mais alta Corte de Justiça do país. Para atingir seus principais objetivos, o planejamento aponta, entre outras, a necessidade de implantação do processo judicial eletrônico, que deve estar funcionando até o final deste ano, e o gerenciamento eletrônico de documentos até abril de 2010. Já o sistema de recursos extraordinários eletrônicos deve ser concluído até...