Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade Civil (fonte: Espaço Vital)

Noiva que teve lua-de-mel prejudicada com o extravio de bagagem será reparada por dano moral
Sentença da 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Varig Viação Aérea Rio Grandense a reparar com R$ 2,5 mil, por danos morais, a passageira Fabiana Batista Novaes, que sofreu aborrecimentos ao ter uma de suas malas extraviadas durante a viagem de lua-de-mel para o Taiti. A bagagem só chegou ao destino sete dias depois, quando o casal já estava de volta ao Brasil.

Segundo o julgado, "o extravio de artigos e roupas especiais preparadas para a viagem de núpcias configura-se transtorno idôneo a gerar frustração, aborrecimentos e desgastes emocionais durante a lua-de-mel".

A mala foi extraviada em 2 de outubro de 2005, durante o percurso Brasília/São Paulo. Na viagem, o casal percorreria o trecho Brasília/São Paulo/Santiago pela Varig; e pela Lan Chile, o trecho Santiago/Tahiti. Apesar do imprevisto, a passageira resolveu seguir viagem mediante a promessa da companhia aérea de que os pertences chegariam em um outro vôo.

A bagagem extraviada continha perfumes, sapatos, biquinis, protetor solar, além de roupas para a lua-de-mel. Por conta do extravio, a passageira gastou cerca de R$ 1,5 mil com telefonemas e reposição dos objetos.

Em sua defesa, a Varig alegou “inépcia da inicial” sob o argumento de que parte da documentação apresentada estava ilegível ou em outro idioma. Diz não haver comprovação sobre a existência dos prejuízos, nem das aquisições realizadas.

Ao julgar a lide, o juiz entendeu que o argumento de “inépcia da inicial” não deve ser acolhido, visto que eventual impropriedade na petição inicial não gerou prejuízo à defesa, nem ao julgamento do processo.

Mais adiante, afirma o julgador que apesar de o extravio da bagagem ter privado a autora do uso de alguns de seus pertences, ela não conseguiu provar os prejuízos materiais sofridos, visto que a documentação fornecida apresentava rasuras, estava em língua estrangeira e continha inserções explicativas, sem a real tradução do seu conteúdo. Diante disso, entende o juiz que não há como admitir o ressarcimento dos objetos adquiridos em substituição aos extraviados com base nesses documentos.

Quanto aos danos morais, entendeu o magistrado que a indenização é devida, já que o Código Civil estabelece que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade. Cabe recurso de apelação. (Proc. n°: 2006.01.1.033162-6 - com informações do TJ-DFT).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

PROCESSO CIVIL IV - EXECUÇÕES

É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa base...

Direito Civil V - Responsabilidade Civil

Danos Morais: Condenação: Dono de imóvel é condenado A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais condenou um proprietário de um prédio que desmoronou, em Caratinga, após enchente, a indenizar um casal que morava em uma das unidades do edifício. A indenização foi fixada em R$9.077, por danos materiais e R$7.600, para cada um, de danos morais. O casal alugou o imóvel, em 20 de agosto de 2002, através de uma imobiliária local. Eles informam que na madrugada do dia 16 de janeiro de 2003, em decorrência de uma enchente, que assolou a cidade, o referido prédio desabou, ficando quase todo submerso. O casal alega, também, que o desmoronamento aconteceu em virtude da negligência e imprudência do engenheiro e do proprietário do imóvel. Fundamentam a acusação sob a alegação de que a planta não foi aprovada pela Prefeitura Municipal, já que a área onde estava localizado o prédio não poderia abrigar construção de nenhuma espécie, quer seja por razões puramente técnica de engenharia ou por questõe...