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Publicadas três novas súmulas da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU

A TNU funciona junto ao Conselho da Justiça Federal - CJF, sendo presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, que hoje encerra seu mandato, o qual passará a ser exercido pelo ministro Gilson Dipp.
SÚMULA N° 37
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. Referência: Lei n° 8.213/91 (art. 16 e art. 77, §2º, inc. II) Precedentes: REsp. n. 639487/RSPU n. 2003.40.00.700991-3 – Turma de Uniformização (julgamento 18.12.2003 - DJ 27.2.2004, Seção I) PU n. 2004.71.95.010306-6 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 24.3.2006, Seção I) PU n. 2004.70.95.012546-1 – Turma de Uniformização (julgamento 13.2.2006 - DJ 23.5.2006, Seção I) PU n. 2005.70.95.001135-6 – Turma de Uniformização (julgamento 27.3.2006 - DJ 05.5.2006, Seção I) PU n. 2004.71.95.011459-3 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 14.5.2007, Seção I) Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2007. Ministro Fernando Gonçalves Presidente da Turma Nacional de Uniformização
SÚMULA N° 38
Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição. Precedentes: PU n. 2003.51.51.082642-7 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I) PU n. 2003.51.51.088231-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 24.4.2007, Seção I) PU n. 2004.51.51.012070-5 – Turma de Uniformização (julgamento 26.3.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I) PU n. 2004.51.51.061671-1 – Turma de Uniformização (julgamento 25.4.2007 - DJ 28.5.2007, Seção I) Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2007. Ministro Fernando GonçalvesPresidente da Turma Nacional de Uniformização
SÚMULA N° 39
Nas ações contra a Fazenda Pública, que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1º-F da Lei 9.494/97). Referências: Lei n. 9.494/97, art. 1º-F MP n. 2.180-35/2001 Precedentes: REsp n. 654745/RSREsp n. 688301/SC AgRg no Ag n. 680.324/RSAgRg no REsp n. 416911/PR PU n. 2003.51.53.001528-5 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2004.51.51.027456-3 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2002.51.51.014645-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2003.51.51.015636-7 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2003.51.60.009317-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2002.51.51.013783-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2003.51.55.000831-6 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) PU n. 2003.51.66.000861-0 – Turma de Uniformização (julgamento 31.5.2007) Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2007. Ministro Fernando GonçalvesPresidente da Turma Nacional de Uniformização

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