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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO NÃO TEM EFICÁCIA CONTRA COMPRADOR DO IMÓVEL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a extensão da  Súmula 308 , aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui registro de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira. Para o colegiado, embora a Súmula 308 diga respeito ao instituto da hipoteca, o objetivo central do enunciado é proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Nesse sentido, o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação do enunciado nos casos de alienação. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que garantiu a uma compradora o direito de escriturar em seu nome imóvel que estava alienado em virtude de contrato entre a construtora e o banco. Editada em 2005, a Súmula 308 estabelece que a hipoteca firmada entre a construt...

EMITENTE É RESPONSÁVEL POR CHEQUE EMPRESTADO A TERCEIRO

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância que – com base no costume e no princípio da boa-fé, mas em desacordo com previsão legislativa expressa – havia isentado o titular da conta bancária de pagar por cheque que emprestou a terceiro. Para os ministros, na ausência de lacuna, não cabe ao julgador se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, sob pena de ofensa ao  artigo 4º  da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – embora ele possa servir de parâmetro interpretativo quanto ao sentido e alcance do texto normativo. No caso analisado, um cheque foi emitido pelo correntista e entregue como garantia de dívida de responsabilidade de outra pessoa. Por falta de pagamento do débito, o credor executou o cheque. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entendeu que, diante do costume de emprestar folhas de cheque a amigos e familiares, e em homenagem à boa-fé, quem deve responder...

ENTENDIMENTOS HISTÓRICOS DO STJ

ENTENDIMENTOS HISTÓRICOS DO STJ Decisões históricas do STJ ganham destaque no Anuário da Justiça Brasil 2019 FONTE  STJ Para homenagear o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos seus 30 anos, o  Anuário da Justiça Brasil 2019 , lançado na última quarta-feira (29), traz reportagem especial com as 30 decisões que considera mais marcantes na história do tribunal. A revista selecionou casos emblemáticos, de amplo impacto jurídico e vasta repercussão social, para ilustrar o trabalho desenvolvido pelo STJ nessas três décadas. Segundo a publicação, a Constituição Federal de 1988, ao criar o STJ, optou por um novo tribunal federal com competência infraconstitucional e “genuína expressão do sentimento de democracia e de Justiça dos novos tempos”. Na reportagem, o  Anuário  ressalta o atual ritmo acelerado de trabalho na corte, que somente em 2018 julgou 511 mil processos. Também foram destacados os avanços tecnológicos que o tribunal tem implementado, como a ad...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Desconsideração de pessoa jurídica com base no Código Civil exige prova de abuso A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que reúne as duas turmas de julgamento especializadas em direito privado – superou a divergência que havia na corte a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica e definiu que esse instituto, quando sua aplicação decorre do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.Para o colegiado, o simples encerramento irregular das atividades – quando a empresa é fechada sem baixa na Junta Comercial ou deixando dívidas na praça – não é suficiente para autorizar a desconsideração e o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência opostos pela Comércio de Carnes Vale Verde Ltda. e seus sócios contra acórdão da Terceira Turma do STJ que determinou a desconsider...

DIREITO CIVIL - CONTRATOS, IMOBILIÁRIO E FAMÍLIA

Alienação sem anuência de companheiro é válida se não há publicidade da união estável A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por uma mulher que buscava anular a alienação feita pelo ex-companheiro, sem o seu conhecimento, de um imóvel adquirido durante o período em que o casal vivia em regime de união estável. A decisão foi unânime.O casal conviveu entre abril de 1999 e dezembro de 2005. O apartamento, adquirido em 2003, serviu de residência à família até a separação. Após, foi alugado para complementação de renda. Tempos depois, ao tentar tomar posse do imóvel, a mulher foi informada pelo ex-companheiro de que o bem havia sido transferido a terceiros como pagamento de dívidas. No recurso especial, foi alegada ofensa ao artigo 1.725 do Código Civil e aos artigos 2º e 5º da  Lei 9.278/96 . Os dispositivos disciplinam, essencialmente, a aplicação do regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais decorren...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

É possível substituir penhora no rosto de inventário por penhora direta sobre bens Em ação de execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada em julgamento na Terceira Turma.A decisão da Turma reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não admitiu a penhora direta sobre bens por já ter sido realizada penhora no rosto dos autos do inventário. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos artigos 597 do Código de Processo Civil (CPC) e 1.997 do Código Civil (CC). O patrimônio deixado suportará o encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder conforme a sua parte na herança. “Desse modo, havendo o falecimento do dev...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Garante que oferece imóvel em hipoteca pode ser executado individualmente como devedor Aquele que, por meio de hipoteca, oferece imóvel próprio em garantia de dívida de terceiro pode ser executado como devedor, individualmente, tendo em vista a autonomia do título executivo constituído pela garantia real. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de dois garantes para figurar no polo passivo da execução e no polo ativo dos embargos de devedor.O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, acolhendo o pedido do credor para que o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a fim de que sejam julgadas as demais questões dos recursos de apelação interpostos por ambas as partes. No caso, os garantes opuseram embargos à execução, por meio dos quais sustentaram a nulidade da hipoteca que recaiu sobre imóvel de sua propriedade e a anulabilidade da escritu...