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PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA E DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Repetição do indébito não exige ação própria ou reconvenção   Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, é necessário que se comprove a má-fé do credor para justificar a condenação. Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, esse pedido pode ser formulado por qualquer via processual. O relator destacou que o pedido não poderia constar dos embargos do devedor porque essa possibilidade só surgiu com a condenação do credor na sentença. A decisão reduziu os juros e determinou que fossem descontados os valores cobrados em excesso, autorizando, em tese, a aplicação da sanção pretendida. Os embargos inicialmente questionavam a própria execução, que teria se fundado em ato ilícito de agiotagem. As instâncias ordinárias afastaram, porém, essa alegação. A Quarta Turma determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem par...

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Valor da causa é aumentado de R$ 10 mil para mais de R$ 600 mil   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 601,2 mil o valor da causa em que o ex-sócio majoritário de uma empresa pede remuneração mensal de R$ 50,1 mil pelo uso de seu capital. Inicialmente, o próprio autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil. O juízo de primeiro grau atendeu parcialmente pedido da empresa para elevar o valor da causa a R$ 50,1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão para fixar o valor em R$ 601,2 mil – montante correspondente a um ano da remuneração mensal pretendida. No recurso ao STJ, o autor da ação afirmou que teve sua participação esvaziada nos negócios da empresa farmacêutica e que teria ocorrido apropriação de fórmulas de produtos e medicamentos, tecnologia e segredos de fabricação, entre outros conhecimentos. Ele pede que seja atribuído à causa o valor de R$ 10 mil, argumentando que o montante pedido a título de remuneração não ...

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Cônjuges com advogados distintos têm prazo em dobro, mesmo sem requerimento   Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma também decidiu que, acolhida exceção de incompetência, o processo permanece suspenso. O prazo para contestação só será retomado após o réu ser intimado no novo juízo. Os ministros analisavam recursos de cônjuges que tiveram revelia declarada nas instâncias inferiores, sob fundamento de que não apresentaram contestação, limitando-se a suscitar exceções de incompetência. No caso, o Branco Bradesco S. A. ajuizou ação contra os cônjuges, em que pedia rescisão do contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, imissão na posse do imóvel e perdas de danos. O banco argumentou que os réus deixaram de efetuar o pagamento das prestações do bem, comprado em setembro de 1999, desde dezembro de 2000. Amp...

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA

Regime de bens e divisão da herança: dúvidas jurídicas no fim do casamento   Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pela separação. O instituto, previsto nos artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil de 2002 (CC/02), integra o direito de família, que regula a celebração do casamento e os efeitos que dele resultam, inclusive o direito de meação (metade dos bens comuns) – reconhecido ao cônjuge ou companheiro, mas condicionado ao regime de bens estipulado. A legislação brasileira prevê quatro possibilidades de regime matrimonial: comunhão universal de bens (artigo 1.667 do CC), comunhão parcial (artigo 1.658), separação de bens – voluntár...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Cabe ao juiz avaliar documentos aptos a fundamentar cobrança por ação monitória   A lei apenas exige que a cobrança por via de ação monitória tenha como base inicial prova escrita e suficiente para influir na convicção do magistrado. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), validou a cobrança embasada em faturas, planilha orçamentária e duplicatas sem aceite. A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) deu início à ação contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) em 2001. Ela buscava o pagamento de serviços de recuperação asfáltica e tapa-buracos, necessários após as obras de desobstrução da tubulação de esgoto nas vias públicas. Para o ministro Luis Felipe Salomão, cabe ao juiz avaliar se a prova documental é hábil para o início da ação monitória. E, no caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam que os documentos são “mais que suficientes” e que os serviços foram prestados. “Para a admissibilidade da ação monitória, não é necess...

PROCESSO CIVIL - PROVA, SENTENÇA E COISA JULGADA

Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença   O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar, para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da publicação da sentença. A reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa Import Express Comercial e Importadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação da sentença. Inicialmente, o consumidor havia ingressado no juizado especial com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Informou que celebrou acordo para quitar dív...

DIREITO CIVIL - CONTRATOS E PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em ação de prestação de contas, não é possível discutir o caráter abusivo de cláusulas de contrato de abertura de crédito em conta corrente. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou provimento à apelação do recorrente. O Auto Posto Bela Via ajuizou ação de prestação de contas contra a Caixa Econômica Federal (CEF), devido à apresentação genérica, em extratos padronizados, dos lançamentos de débito e crédito em sua conta corrente. O juiz de primeiro grau extinguiu o processo devido à ausência de interesse processual. O TRF4 deu provimento à apelação interposta pelo posto para reconhecer a existência de interesse processual e condenar a ré à prestação de contas. A CEF interpôs recurso, que teve seguimento negado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, falecido este ano. Na ...