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DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Dispensa de correção do contrato não autoriza cobrança retroativa após rescisão   A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de escritório de advocacia do Rio Grande do Sul que, após prestar serviços por seis anos a uma empresa, sem nunca ter reclamado a correção dos valores prevista contratualmente, decidiu pleitear as diferenças ao final do contrato. Segundo a relatora do recurso apresentado pelo escritório de advogados, ministra Nancy Andrighi, o princípio da boa-fé objetiva impede a cobrança retroativa de valores que foram dispensados regularmente, pois isso frustraria “uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual”. O contrato para prestação de serviços advocatícios vigorou entre 1998 e 2004, com previsão de pagamentos mensais de R$ 8 mil, a serem reajustados anualmente. O valor, no entanto, nunca foi corrigido. Rescindido o contrato, o escritório entrou na Justiça pleiteando, entre outras coisas, o...

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL

Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento   Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação. A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de ind...

DIREITO CIVIL - CONTRATOS

Inquilino preterido na venda do imóvel pode pedir reparação mesmo sem contrato averbado A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata. O terreno alugado ficava ao lado de imóvel próprio da fundição, no qual funciona seu parque industrial – destinatário da matéria-prima processada pela unidade de sucata. Com isso, a empresa tinha interesse na compra, mas o proprietário vendeu o imóvel a terceiro, o que a obrigou a transferir a unidade de sucata para outro local. Segundo a fundição, o locador não a notificou previamente para que p...

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa). A ação foi dirigida contra todos os ex-conselheiros fiscais e ex-administradores do banco e contra as pessoas dos governadores e ex-governadores, secretários e ex-secretários da Fazenda do Estado no período de cinco anos anteriores à decretação de Regime de Administração Especial Temporária (Raet) pelo Banco Central (Bacen), em 1994. O MPSP pretendia a condenação dos réus ao pagamento de R$ 2,8 bilhões, equivalentes ao suposto prejuízo encontrado pelo Bacen em inquérito administrativo para apuração da situação econômico-financeira do Banespa, além de outros valores a serem apurados em liquidação de sentença. A ação buscava a condenação por responsabilidade ob...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades. A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora. O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição d...

PROCESSO CIVIL - EXECUÇÕES

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor   Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito. A Bandeirantes recorreu, mas se...

TEORIA GERAL DO PROCESSO

Programa Saiba Mais Conselho Nacional de Justiça Saiba Mais sobre o que vem a ser o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da entrevista com o dd. conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, disponível no canal do STF no YouTube.